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Empresária opôs embargos à execução, que se lastreou em duplicatas mercantis, que não chegaram a circular. Ela fundamenta seu pleito com base na ausência da assinatura do emitente da cártula, o que afirma ser um requisito indispensável à formação do título. É correto afirmar que assinatura do sacador/emitente da duplicata é um requisito:
Essencial para a validade do título de crédito.
Decorrente do princípio da literalidade indireta.
Suprível, caso ausente, pois a duplicata é um título causal.
Determinante para atestar a natureza de título de crédito.