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Segundo o Código Civil (CC), em sociedade empresária de prazo indeterminado, não havendo disposição contrária em lei especial ou no contrato social, a notificação prévia do sócio dissidente aos demais sócios, quanto ao seu interesse de desligar-se da sociedade, deve ocorrer com antecedência mínima de
30 dias.
90 dias.
15 dias.
60 dias
45 dias.