Segundo o Código Civil (CC), em sociedade empresária de...
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Segundo o Código Civil (CC), em sociedade empresária de...

Segundo o Código Civil (CC), em sociedade empresária de prazo indeterminado, não havendo disposição contrária em lei especial ou no contrato social, a notificação prévia do sócio dissidente aos demais sócios, quanto ao seu interesse de desligar-se da sociedade, deve ocorrer com antecedência mínima de


A

30 dias.


B

90 dias.


C

15 dias.


D

60 dias


E

45 dias.