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A consulta a assentamentos de empresas mercantis existentes nas juntas comerciais pode ser realizada
por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de provar interesse.
por qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que fundamente a sua motivação.
somente pelo administrador da sociedade, quando comprovada essa condição por ato constitutivo.
somente pelos sócios, quando motivado o seu interesse, e pelo administrador da sociedade, independentemente de motivação.
somente pelos sócios ou pelo administrador da sociedade, independentemente de provarem interesse.