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Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a
instituição de apoio.
órgão de promoção da inovação.
instituição científica e tecnológica.
agência de fomento.
núcleo de inovação tecnológica.