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A Lei Complementar nº 123/2006 veicula algumas situações que, caso presentes, impedem a microempresa ou empresa de pequeno porte de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
A única situação que não impede a adesão ao Simples Nacional por parte de tais empresas é:
possuir débito de foro com a União cuja exigibilidade não esteja suspensa;
prestar serviço de transporte intermunicipal de passageiros por via fluvial;
exercer atividade de produção de munição;
exercer atividade de produção de cervejas sem álcool por cervejaria de grande porte;
realizar cessão de mão de obra.