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Nos termos que autoriza a Lei Complementar no 123/2006, a sociedade de propósito específico
não terá direito a créditos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional na aquisição de bens destinados por ela à exportação.
poderá ser integrada por pessoas jurídicas, desde que ao menos uma delas seja optante pelo Simples Nacional.
apurará o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas com base no lucro presumido.
deverá apurar a Cofins e a Contribuição para o PIS/ PASEP de modo cumulativo.
poderá exercer atividade vedada às microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que optantes pelo Simples Nacional.