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Sobre a Liquidação da Sociedade, conforme as disposições legais, constituem-se deveres do liquidante, exceto:
finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais.
arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam.
confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda.
proceder, nos vinte e cinco dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade.