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Considerando a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias no âmbito de companhia aberta é
vedada.
possível, desde que com atribuição de voto plural e prevista expressamente no estatuto ou ata de assembleia.
possível, desde que com atribuição de voto plural e a criação seja prévia à negociação de valores em mercado organizado.
possível, desde que não superior a vinte votos por ação ordinária; e, prevista expressamente no estatuto ou ata de assembleia.