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De acordo com a exposição de Rosa Junior (2014), que atributo singular é destacado como uma das características inerentes ao título de crédito, evidenciando a sua natureza representativa de direitos, viabilizando a circulação e transferência de obrigações de maneira formal e autônoma, conferindo-lhe a capacidade de facilitar e respaldar transações comerciais mediante a sua própria força probatória e executiva:
É um documento formal
É um título líquido, certo e exigível
Representa uma obrigação quesível
Geralmente é emitido com natureza pro solvendo