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Conforme as reflexões de Coelho (2016), de que maneira é conceituado o título de crédito, destacando-o como um instrumento documental formal e representativo que materializa direitos de crédito, assegurando sua circulação, transferência e exigibilidade mediante suas características intrínsecas, conferindo respaldo e eficácia às relações comerciais e financeiras:
Como um documento formal
Como um título de apresentação e um título de resgate
Como um título líquido, certo e exigível
Como um documento necessário, literal e autônomo, nele contido