Nas sociedades empresárias de responsabilidade limitada com três ou mais sócios, considera-se sócio remisso aquele que
cede gratuitamente a terceiros suas quotas da sociedade.
exerce individualmente a administração da sociedade.
não integralizou o valor de suas quotas.
presta serviços à sociedade na condição de autônomo.
vota em desacordo com a maioria dos sócios.