Foi constituída uma sociedade cooperativa de produtores rurais de Criciúma. Considerando o regramento do Código Civil sobre as sociedades cooperativas, são características dessa espécie, EXCETO:
Variabilidade ou dispensa de capital social.
Natureza de sociedade empresária.
Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, qualquer que seja o valor de sua participação.