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Em determinado tribunal de justiça, existem varas empresariais, com competência exclusiva para processar e julgar demandas que envolvam conflitos entre sociedades de caráter empresarial.
Nesse caso, se houver dissídio no âmbito de uma sociedade em conta de participação, constituída para levar a efeito atividade industrial relativa à produção de equipamentos de alta tecnologia, é correto afirmar que a competência:
será da vara empresarial unicamente se a sociedade for registrada na junta comercial própria, quando adquire personalidade jurídica e a qualidade de empresária;
será da vara empresarial unicamente se a sociedade for registrada na junta comercial própria, quando adquire a qualidade de empresária, ainda que não ganhe personalidade jurídica própria;
será da vara empresarial, porque não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, de modo que pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
não será da vara empresarial, porque o tipo societário eleito, embora seja personificado, visa exclusivamente à formalização de uma conta entre os sócios, de modo que não pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
não será da vara empresarial, porque o tipo societário eleito, sem personalidade jurídica própria, visa exclusivamente à formalização de uma conta entre os sócios, de modo que não pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.