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Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Ali...

Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Alimentares Ltda. (de prazo indeterminado), descontente com os rumos do negócio, notificou a sociedade e os outros dois sócios para exercício do direito de retirada. O contrato social silencia quanto à apuração de haveres, razão pela qual o retirante solicitou elaboração, no prazo de 60 dias, de balanço especial para aferição da situação patrimonial da sociedade à data da notificação. Os notificados discordaram, alegando desnecessidade de balanço especial em caso de saída imotivada, devendo o montante de retirada ser calculado com base no balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A

a tese dos sócios remanescentes deve prevalecer, vez que, imotivada a retirada, a realização de balanço especial implicaria ônus financeiro excessivo para a sociedade.

B

a tese do retirante Afrânio deve prevalecer, desde que a apuração de haveres lastreada em balanço especial se lhe revele mais vantajosa que a defendida pelos sócios remanescentes.

C

a tese do retirante Afrânio deve prevalecer, porquanto indiferente a existência de justo motivo para retirada do sócio.

D

a tese dos sócios remanescentes deve prevalecer, vez que inexistente previsão legal de elaboração de balanço especial.