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No Direito Empresarial, considera-se estabelecimento
apenas o local físico onde se exerce a atividade empresarial.
o complexo de bens agregado para exercício da empresa, nele compreendidos, entre os corpóreos, as mercadorias, e entre os incorpóreos, o ponto comercial.
o complexo de bens corpóreos para o exercício da empresa, excluindo-se o ponto comercial, salvo se o imóvel pertencer ao mesmo empresário.
a pessoa jurídica constituída de apenas um titular.
o local eleito para domicílio da pessoa jurídica.


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