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No Direito Empresarial, considera-se estabelecimento

No Direito Empresarial, considera-se estabelecimento


A

apenas o local físico onde se exerce a atividade empresarial.


B

o complexo de bens agregado para exercício da empresa, nele compreendidos, entre os corpóreos, as mercadorias, e entre os incorpóreos, o ponto comercial.


C

o complexo de bens corpóreos para o exercício da empresa, excluindo-se o ponto comercial, salvo se o imóvel pertencer ao mesmo empresário.


D

a pessoa jurídica constituída de apenas um titular.


E

o local eleito para domicílio da pessoa jurídica.