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João é credor de um título de crédito não regido por lei especial. Na data de vencimento, o devedor pretende realizar o pagamento parcial do título. Nessa hipótese,
João não é obrigado a receber o pagamento parcial, mas se o fizer, deverá devolver o título, bastando emitir a quitação parcial em separado.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, deverá reter o título e emitir a quitação parcial em separado.
João não é obrigado a receber o pagamento parcial, ficando o devedor responsável pela validade do pagamento.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, e não se operando a tradição do título, além da quitação em separado, outra quitação deverá ser firmada no próprio título.
João é obrigado a receber o pagamento parcial, e o devedor deverá apresentar avalista para o título referente ao valor devido e não pago.