A Lei de Propriedade Industrial – LPI traz normas referentes a marcas, patentes, modelo de utilidade e desenho industrial. Quanto às marcas, é correto afirmar:
as marcas tridimensionais, assim registradas, têm proteção pelo prazo máximo de dez anos, vedada a renovação, ainda que também tuteladas pelo direito autoral.
as marcas fracas ou evocativas devem ser respeitadas com exclusividade, desde que registradas, vedada a utilização por terceiros, mesmo que estejam de boa-fé.
as marcas notoriamente conhecidas, desde que assim registradas ou depositadas no Brasil, conferem proteção ao ramo de atividade de seu titular e às classes próximas, em exceção ao princípio atributivo de direito.
o princípio da especificidade ou da especialidade protege a marca e os consumidores, para que não haja confusão entre os produtos e os serviços oferecidos ao mercado, e não se aplica às marcas de alto renome, que, uma vez assim registradas no Brasil, conferem proteção em todos os ramos de atividade.