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Não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que se enquadre nas seguintes condições, EXCETO:
Dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade esteja suspensa.
Executar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
Prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.


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