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De acordo com a Lei 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Nesse sentido, ainda em relação à citada Lei, é correto afirmar que são consideradas tipos societários
a sociedade por ações e a cooperativa.
a microempresa e o MEI.
a empresa de pequeno porte e a empresa de grande porte.
a associação e a cooperativa.