

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao recolhimento dos tributos devidos, segundo a Lei Complementar nº 123/2003 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é INCORRETO afirmar que:
Na restituição e compensação, no Simples Nacional, serão observados os prazos de decadência e prescrição.
No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
O aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, é permitido.
No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais.