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O ordenamento jurídico das sociedades anônimas admite a limitação estatutária à circulação de ações nominativas em companhias fechadas, desde que observados determinados requisitos protetivos aos acionistas. Considerando esse disciplinamento, a condição necessária para a validade de tal limitação é a(o):
Necessidade de autorização judicial prévia para alterar o estatuto social.
Consentimento expresso dos acionistas titulares das ações atingidas pela limitação.
Aprovação unânime pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da companhia.
Deliberação exclusiva do conselho de administração, independentemente de assembleia.