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Para os efeitos da Lei Complementar n° 123/2006...

Para os efeitos da Lei Complementar n° 123/2006, consideram-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que


A

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00


B

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00


C

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00


D

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00


E

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00