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A Cooperativa de Crédito Verdelândia está sob regime de intervenção decretado pelo Banco Central do Brasil. Foi nomeado interventor o Sr. Dionísio, que exigiu dos ex-diretores da entidade a entrega de declaração assinada por todos, contendo informações legais e necessárias à apuração de responsabilidades pela situação deficitária da cooperativa decorrente de má administração.
Felício, um dos ex-diretores, se recusou a assinar a declaração e ajuizou ação em face do Banco Central do Brasil para não ser obrigado a informar dado que, a seu ver, não está contemplado na legislação que trata da intervenção em instituições financeiras.
O pedido do autor será procedente caso a informação exigida diga respeito à(aos)
indicação do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos ex-diretores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos 12 meses anteriores à decretação da intervenção.
mandatos que, porventura, tenham sido outorgados em nome da cooperativa, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário.
benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que ele tenha recebido ou esteja recebendo da cooperativa e de outras sociedades nas quais ela tenha participação no capital.
bens imóveis, assim como os bens móveis, que não se encontrem no estabelecimento.
participação que, porventura, cada administrador ou membro do Conselho Fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.