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A sociedade empresária Alfa, contribuinte do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, protocolou, em 2023, pedido administrativo de ressarcimento de créditos presumidos acumulados. Passados 10 meses do protocolo, a Receita Federal ainda não havia se manifestado sobre o pedido.
A sociedade empresária, então, ajuizou ação requerendo a incidência de correção monetária sobre o referido ressarcimento, desde a data do protocolo administrativo, sob o argumento de que a demora já configuraria resistência ilegítima do Fisco.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A Fazenda dispõe de 360 dias para apreciar o pedido, e somente após esse prazo a correção monetária pode incidir.
A correção monetária incide desde a data do protocolo administrativo, pois a ausência de decisão imediata configura resistência ilegítima.
O termo inicial da correção monetária ocorre somente após a intimação do contribuinte da decisão final do processo administrativo.
A correção monetária deve ser contada sempre da data do pagamento do tributo, independente da data da análise do pedido.
O pedido de ressarcimento de créditos presumidos não admite correção monetária, por ausência de previsão expressa em lei.