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Um microempreendedor individual (MEI) busca abrir uma pequena cafeteria em um imóvel próprio, em uma zona comercial da cidade. Ao requerer o alvará de funcionamento na prefeitura, ele se depara com uma série de exigências e prazos para a análise de seu pedido. Em uma conversa com uma amiga sobre esta situação, ela comenta acerca da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e como suas disposições impactam diretamente a atuação regulatória e fiscalizatória dos Municípios na emissão de licenças e na verificação do cumprimento das posturas locais. Considerando o cenário hipotético e as diretrizes da referida lei, identifique a única assertiva que está em conformidade com o ordenamento.
O direito de desenvolver a cafeteria, caso classificada como atividade de baixo risco, é absoluto, não se sujeitando, por exemplo, às normas municipais de proteção ao meio ambiente, como as de repressão à poluição sonora, ou à legislação trabalhista.
O silêncio da autoridade municipal competente, transcorrido o prazo fixado para análise do pedido de alvará, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, inclusive se o titular da solicitação for um servidor público municipal lotado na própria secretaria responsável pela análise.
As normas e princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, por constituírem norma geral de direito econômico, aplicam-se a todos os ramos do direito, inclusive na interpretação e aplicação do direito tributário e do direito financeiro municipal.
É dever da administração pública municipal, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, observar o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração que decorram do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.