Dentre as medidas previstas na Lei Complementar nº 123/2006...
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Dentre as medidas previstas na Lei Complementar nº 123/2006...

Dentre as medidas previstas na Lei Complementar nº 123/2006 para facilitar a abertura e o encerramento de sociedades empresárias não é possível incluir


A

a emissão de Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro de microempresa e empresa de pequeno porte, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja alto, hipótese em que a emissão será feita em até 2 dias úteis.


B

o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de sociedades empresárias de que participem.


C

não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e no fechamento de sociedades empresárias, dos 3 âmbitos de governo, documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.


D

os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de sociedades empresárias, no âmbito de suas competências.


E

os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de sociedades empresárias, dos 3 âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada.