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As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem vantagens no acesso aos mercados públicos, especialmente no contexto das licitações. A legislação brasileira, por meio de modificações em diversas leis complementares, assegura condições diferenciadas para a participação dessas empresas em certames licitatórios. O tratamento diferenciado e simplificado objetiva promover a competitividade e o desenvolvimento econômico local.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, em relação à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, qual a principal medida adotada?
A preferência de contratação em caso de empate entre propostas.
A exclusão da participação das microempresas das licitações acima de R$ 80.000,00.
A dispensa na apresentação das certidões de regularidade fiscais com restrição no momento da inscrição.
O pagamento do débito fiscal na sua integralidade, caso exista, antes da assinatura do contrato.