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Sobre a modificação do Capital Social, tendo como base a Lei 6.404/76 e suas alterações, julgue os itens abaixo: O capital social pode ser aumentado:
I. somente por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
II. por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado por este;
III. por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada;
IV. por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
F, V, F, F.
F, F, V, V.
V, V, F, V.
F, V, V, V.
V, F, V, F.