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O Município de Altinópolis ajuíza Execução Fiscal contra a pessoa jurídica "Beta Eventos Ltda" para cobrança de tributos municipais. Ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça certifica que a empresa não mais funciona no endereço fiscal cadastrado e não comunicou qualquer mudança aos órgãos competentes, estando o galpão abandonado. A Procuradoria do Município solicita imediatamente o redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio do sócio-gerente. Considerando a jurisprudência sumulada e o regime da Responsabilidade Pessoal de Terceiros:
O redirecionamento é incabível, pois o mero não pagamento do tributo não configura infração à lei, cabendo ao município provar o dolo específico do sócio.
O redirecionamento exige obrigatoriamente a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de violação ao contraditório.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação, circunstância que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
A certificação de abandono do imóvel autoriza a imputação de responsabilidade objetiva a todos os sócios do contrato social, independentemente de exercerem poder de gerência.