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Pela Lei 6830/1980, à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e:
Jurídica.
Partícipe.
Comercial.
Integrante.
A sociedade empresária TUX S.A. teve seu processamento de recuperação judicial deferido em 5 de fevereiro de 2024, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. Em 18 de abril de 2025, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal para cobrança de ISS relativo a fatos geradores ocorridos em 2022 e 2023, no valor de R$ 4.300.000,00, requerendo a penhora de maquinário essencial à atividade produtiva da executada.
Considerando o regime instituído pela Lei nº 6.830/1980 e pela Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que
o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende automaticamente as execuções fiscais em curso contra a recuperanda, devendo o juízo da execução fiscal extinguir o feito e remeter os créditos ao juízo recuperacional para inclusão no quadro geral de credores.
os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial e prosseguem suas execuções fiscais perante o juízo competente, cabendo, contudo, ao juízo da recuperação judicial o controle dos atos de constrição que comprometam o cumprimento do plano de soerguimento, mediante substituição da penhora sobre bens essenciais à atividade empresarial.
os créditos tributários submetem-se ao juízo universal da recuperação judicial, desde que assim solicitado pelo executado mediante petição dirigida ao juízo da recuperação, o qual determinará então a coligação processual.
a execução fiscal deve prosseguir integralmente perante o juízo competente, sendo absoluta a competência da Fazenda Pública para promover a constrição de quaisquer bens da recuperanda, ainda que essenciais à atividade produtiva, em razão da supremacia do crédito tributário.
ajuizada a execução fiscal posteriormente ao deferimento da recuperação judicial, opera-se a competência exclusiva do juízo recuperacional para conhecer de qualquer pretensão fazendária, inclusive em relação a constrição de bens do ativo permanente da companhia em recuperação.
Na execução fiscal ajuizada pelo Município, a Procuradoria instrui a petição inicial com Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita e requer a citação do executado. Após a citação, o devedor pretende apresentar embargos à execução antes de qualquer constrição ou garantia. Nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a defesa por embargos pressupõe
citação válida, impugnação administrativa e decisão fiscal definitiva.
inscrição do crédito, despacho inicial e intimação da Fazenda Pública.
garantia da execução, por depósito, fiança, seguro-garantia ou penhora.
juntada da CDA, manifestação do executado e remessa ao contador.
A Fazenda Pública do Município de Cavalcante de Goiás ajuizou execução fiscal contra a Nevoeiro Denso Ltda., para a cobrança de uma suposta dívida de ISS. Contudo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, a legislação relativa ao ITBI, e não a do ISS, tal como a cobrança pretendia. Diante do vício no fundamento legal, a empresa apresentou uma exceção de pré-executividade, requerendo a nulidade da execução. A juíza titular da comarca reconheceu o erro e determinou apenas que o município corrigisse a CDA, mantendo o processo executivo em andamento. Após a interposição do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou essa decisão, entendendo que o equívoco poderia ser sanado desde que não houvesse alteração do fato gerador nem prejuízo à defesa da empresa.
À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que:
é possível à Fazenda Pública, desde que antes da prolação da sentença de embargos à execução, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário;
a exceção de pré-executividade tem o seu procedimento regulamentado pela Lei nº 6.830/1980 e a decisão desafia o recurso de apelação, pois não consta no rol taxativo do Art. 1.015 do Código de Processo Civil; portanto, o Tribunal de Justiça não poderia ter conhecido do recurso;
a exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária cujo procedimento não encontra previsão legal. Admite-se, majoritariamente, a sua interposição nos casos em que os vícios possam ser reconhecidos de ofício pelo juiz, ainda que haja a necessidade de produção de provas;
foi errônea a decisão da juíza e do Tribunal de Justiça. A CDA consiste no próprio ato de inscrição e deve conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida, de modo a ser inadmissível a correção de vícios substanciais, como a ausência de fundamento legal, por simples substituição do título; portanto, a deficiência no fundamento legal da CDA representa vício no lançamento e/ou inscrição da dívida, o que impede sua emenda ou substituição;
agiram corretamente a juíza e o Tribunal de Justiça, pois a CDA pode ser corrigida, independentemente de sua fundamentação legal. Trata-se de título executivo extrajudicial e que não exige maiores formalidades além daquelas previstas na própria lei de execuções fiscais, sob pena de esvaziamento da cobrança do crédito público; além disso, os princípios que regem a Fazenda Pública em juízo preconizam a facilitação da cobrança de seus créditos contra os contribuintes, à luz da primazia do interesse público sobre o privado.
Em relação à Lei Federal n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), analise as assertivas e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:
( ) A execução fiscal poderá ser promovida contra fiador e o espólio.
( ) A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
( ) O executado oferecerá embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
V-V-F.
V-F-V.
F-V-F.
F-F-V.
A Fazenda Pública do Município XYZ ajuizou execução fiscal contra a imobiliária Vendo e Alugo Fácil Ltda., cobrando suposta dívida de ISS. A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade arguindo a nulidade da execução, uma vez que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, legislação do IPTU, e não a do ISS. O magistrado, então, reconhecendo o erro constante da CDA, determinou a intimação do município para que o sanasse, mantendo a execução.
Considerando o caso relatado à luz das disposições da Lei de Execução Fiscal e da jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado agiu:
equivocadamente, uma vez que a CDA somente poderá ser emendada ou substituída até a citação do executado;
equivocadamente, uma vez que a exceção de pré-executividade não é o meio adequado para se suscitar a nulidade da CDA;
corretamente, uma vez que a correção do equívoco constante da CDA não acarretaria alteração do fato gerador nem prejuízo à defesa da imobiliária;
corretamente, uma vez que a ausência do correto fundamento legal da CDA não compromete a validade do ato de inscrição, tratando-se de mero erro material;
equivocadamente, uma vez que a alteração do fundamento legal da CDA afeta os elementos essenciais do crédito e extrapola os limites da correção de vícios formais autorizada pela Lei de Execução Fiscal.
Considerando as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A produção de provas pela Fazenda Pública condiciona-se a requerimento expresso formulado na petição inicial.
A execução fiscal não poderá ser ajuizada em face do espólio ou da massa falida, por ausência de capacidade processual passiva.
O executado que se encontre ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
Recebidos os embargos à execução, o magistrado determinará a intimação da Fazenda Pública para impugná-los no prazo de 15 dias, seguindo-se, ato contínuo, a designação de audiência de instrução e julgamento.
O Município de Altinópolis ajuíza Execução Fiscal contra a pessoa jurídica "Beta Eventos Ltda" para cobrança de tributos municipais. Ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça certifica que a empresa não mais funciona no endereço fiscal cadastrado e não comunicou qualquer mudança aos órgãos competentes, estando o galpão abandonado. A Procuradoria do Município solicita imediatamente o redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio do sócio-gerente. Considerando a jurisprudência sumulada e o regime da Responsabilidade Pessoal de Terceiros:
O redirecionamento é incabível, pois o mero não pagamento do tributo não configura infração à lei, cabendo ao município provar o dolo específico do sócio.
O redirecionamento exige obrigatoriamente a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de violação ao contraditório.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação, circunstância que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
A certificação de abandono do imóvel autoriza a imputação de responsabilidade objetiva a todos os sócios do contrato social, independentemente de exercerem poder de gerência.
Nos termos da Lei de Execuções Fiscais, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), só se admitirão embargos de declaração e
recurso extraordinário.
apelação.
embargos infringentes.
recurso inominado.
Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), quando o executado estiver ausente do país, o edital de citação deverá ser expedido com prazo de
60 dias.
45 dias.
30 dias.
15 dias.
Segundo a Lei de Execução Fiscal, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa que indica o procedimento do juiz caso não seja localizado o devedor ou não sejam encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora:
Suspenderá o curso da execução, não correndo o prazo de prescrição durante o prazo máximo de um ano, findo o qual ordenará o arquivamento dos autos.
Determinará a extinção imediata da execução fiscal, sem possibilidade de desarquivamento posterior.
Decretará a prescrição intercorrente de ofício no momento exato em que a certidão do oficial de justiça atestar a inexistência de bens, independentemente da oitiva da Fazenda Pública.
Suspenderá a execução indefinidamente, até que o exequente comprove, mediante diligências próprias, a mudança na situação patrimonial do executado.
Ordenará o arquivamento provisório do feito, iniciando-se imediatamente a contagem do prazo prescricional de dez anos.
De acordo com a Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal poderá ser promovida contra os seguintes sujeitos, exceto:
O espólio.
O fiador.
O devedor.
O juiz da execução.
Os sucessores a qualquer título.
Quanto à execução fiscal disciplinada pela Lei nº 6.830/1980, assinale a opção correta.
A petição inicial da execução fiscal indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, o que dispensa a indicação dos demais requisitos do CPC.
A certidão de dívida ativa goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, não admitindo prova em contrário pelo executado.
Admite‑se a vedação à execução fiscal de valor irrisório, considerando‑se os parâmetros legais, mas o credor poderá valer‑se do protesto extrajudicial e da inscrição em cadastros restritivos.
Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora, e dispensam a garantia do juízo.
Os conselhos de fiscalização profissional não podem ajuizar a execução fiscal para a cobrança de suas anuidades, devendo valer‑se de ação ordinária de cobrança.
Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens penhoráveis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece a prescrição intercorrente.
À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
a prescrição intercorrente depende de prévia intimação específica da Fazenda Pública acerca do arquivamento do processo, sob pena de nulidade;
o prazo prescricional intercorrente tem início na data do ajuizamento da execução fiscal, havendo, contudo, o dever de o juiz declarar ter ocorrido a suspensão da execução;
os sucessivos pedidos de diligência formulados pela Fazenda Pública reiniciam o prazo de contagem do prazo prescricional, uma vez que não houve decisão judicial de suspensão do processo;
o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, passando a correr, após um ano, o prazo da prescrição intercorrente;
o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, contando-se, a partir dessa data, o prazo da prescrição intercorrente.
O Conselho Regional de Biomedicina de determinado estado ajuizou ação para cobrança de anuidades em atraso de um profissional inscrito, utilizando o rito da execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980. O executado, em sua defesa, alegou incompetência do juízo e sustentou que a demanda deveria tramitar na Justiça Estadual.
Sobre esses argumentos, assinale a afirmativa correta.
Cabe execução fiscal, que deve tramitar na Justiça Federal, em face da competência tributária da União.
Cabe execução fiscal, que deve tramitar na Justiça Estadual, pois os conselhos possuem natureza autárquica estadual.
Não cabe execução fiscal por Conselho Profissional, devendo a cobrança ocorrer por ação ordinária na Justiça Federal.
Não cabe execução fiscal por Conselho Profissional, devendo a cobrança ocorrer por ação ordinária na Justiça Estadual.
A Fazenda Pública do município de Itaquaquecetuba ajuíza ação de execução fundada em crédito regularmente inscrito em dívida ativa devido pela empresa Alfa Ltda., que, citada, nomeia à penhora veículos de sua frota e não oferece embargos à execução. Intimada para remir o bem ou pagar a dívida, Alfa não toma nenhuma atitude, e os veículos são levados a leilão.
Diante dessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais (Lei no 6.830/1980), a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
não havendo licitantes, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo total do crédito da Fazenda.
antes do leilão, pelo preço da avaliação.
durante o leilão, havendo licitantes, desde que apresente oferta igual ou superior aos demais.
findo o leilão, havendo licitante, pelo preço da avaliação.
havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
O principal documento utilizado para a cobrança judicial de créditos fiscais, conforme a Lei nº 6.830/1980 é
a Ata de Ajustamento de Conduta.
a Certidão de Dívida Ativa.
o Edital de Notificação.
o Mandado de Segurança.
O Município Beta ajuizou execução fiscal em face de contribuinte domiciliado em seu território. Em sua defesa, o executado suscitou a incompetência do Juízo da Fazenda Pública, sob o argumento de que o crédito tributário cobrado estaria submetido a processo falimentar, devendo prevalecer a competência do Juízo universal da falência.
Nesses termos, considerando a Lei Federal n.º 6.830/1980, assinale a alternativa correta:
A competência do Juízo da Fazenda Pública cede diante do Juízo universal da falência, devendo a execução fiscal ser remetida para processamento no Juízo falimentar.
A execução fiscal pode prosseguir no Juízo da Fazenda Pública, sendo facultado à Fazenda Pública habilitar o seu crédito no processo falimentar, hipótese em que a execução ficará automaticamente extinta.
A incompetência do Juízo da Fazenda Pública somente pode ser reconhecida caso o executado garanta previamente este Juízo, mediante penhora ou depósito integral do débito.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o do inventário, pela especialidade da partilha.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Conforme disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
II. A petição inicial indicará apenas, o Juiz a quem é dirigida, o pedido e, o requerimento para a citação.
III. A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.
IV. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Somente uma assertiva está correta.
Somente duas assertivas estão corretas.
Somente três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Determinado contribuinte foi executado pelo Município e alegou ausência de constituição válida do crédito tributário. Diante disso, analise o trecho abaixо, tendo em vista o Código Tributário Nacional e a Lei n° 6.830/1980.
A exigibilidade do crédito tributário pressupõe ________, enquanto a cobrança judicial observará o regime da ________.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
decadência - ação monitória.
obrigação natural - execução comum.
lançamento - execução fiscal.
inscrição administrativa -cumprimento de sentença.
compensação - execução provisória.