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Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)...

Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), quando o executado estiver ausente do país, o edital de citação deverá ser expedido com prazo de


A

60 dias.


B

45 dias.


C

30 dias.


D

15 dias.