

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Procuradoria do Município de Altinópolis ajuíza Execução Fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, para a cobrança de dívida ativa referente a IPTU não pago por uma empresa local. O executado é regularmente citado, não paga a dívida no prazo de 5 dias, mas decide nomear bens à penhora e se opor judicialmente à cobrança. Tratando-se estritamente das regras e prazos previstos na Lei de Execução Fiscal para a defesa do devedor, é correto afirmar que:
O executado terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da penhora, do depósito ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.
O executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação nos próprios autos da execução, contados da juntada do mandado de citação cumprido.
Os embargos poderão ser opostos independentemente de garantia do juízo, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
O prazo para apresentação dos embargos à execução fiscal é contado em dobro, ou seja, 60 (sessenta) dias, por envolver o Município no polo passivo do incidente.