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Segundo a Lei de Execução Fiscal, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa que indica o procedimento do juiz caso não seja localizado o devedor ou não sejam encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora:
Suspenderá o curso da execução, não correndo o prazo de prescrição durante o prazo máximo de um ano, findo o qual ordenará o arquivamento dos autos.
Determinará a extinção imediata da execução fiscal, sem possibilidade de desarquivamento posterior.
Decretará a prescrição intercorrente de ofício no momento exato em que a certidão do oficial de justiça atestar a inexistência de bens, independentemente da oitiva da Fazenda Pública.
Suspenderá a execução indefinidamente, até que o exequente comprove, mediante diligências próprias, a mudança na situação patrimonial do executado.
Ordenará o arquivamento provisório do feito, iniciando-se imediatamente a contagem do prazo prescricional de dez anos.