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Na execução fiscal ajuizada pelo Município, a Procuradoria...

Na execução fiscal ajuizada pelo Município, a Procuradoria instrui a petição inicial com Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita e requer a citação do executado. Após a citação, o devedor pretende apresentar embargos à execução antes de qualquer constrição ou garantia. Nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a defesa por embargos pressupõe


A

citação válida, impugnação administrativa e decisão fiscal definitiva.


B

inscrição do crédito, despacho inicial e intimação da Fazenda Pública.


C

garantia da execução, por depósito, fiança, seguro-garantia ou penhora.


D

juntada da CDA, manifestação do executado e remessa ao contador.