

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na execução fiscal ajuizada pelo Município, a Procuradoria instrui a petição inicial com Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita e requer a citação do executado. Após a citação, o devedor pretende apresentar embargos à execução antes de qualquer constrição ou garantia. Nos termos da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a defesa por embargos pressupõe
citação válida, impugnação administrativa e decisão fiscal definitiva.
inscrição do crédito, despacho inicial e intimação da Fazenda Pública.
garantia da execução, por depósito, fiança, seguro-garantia ou penhora.
juntada da CDA, manifestação do executado e remessa ao contador.