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Considerando as disposições da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
A produção de provas pela Fazenda Pública condiciona-se a requerimento expresso formulado na petição inicial.
A execução fiscal não poderá ser ajuizada em face do espólio ou da massa falida, por ausência de capacidade processual passiva.
O executado que se encontre ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
Recebidos os embargos à execução, o magistrado determinará a intimação da Fazenda Pública para impugná-los no prazo de 15 dias, seguindo-se, ato contínuo, a designação de audiência de instrução e julgamento.