

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Deste modo, conforme previsto no Código Civil acerca do tema, pode-se afirmar que:
O estabelecimento é sinônimo de local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro não poderá ser o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Estado em que estabelecido.
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Não pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.