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José de Freitas recebeu por endosso duplicata de prestação de serviços sacada por Manoel Urbano. Antes do vencimento, o portador endossou o título para fins de cobrança para Matupá Serviços de Cobrança Ltda.
Vencida a duplicata, Matupá Serviços de Cobrança Ltda. levou o título a protesto, sendo esse efetivado. O sacado ajuizou ação de cancelamento de protesto cumulada com danos morais em face de José de Freitas e de Matupá Serviços de Cobrança Ltda. sob justificativa de que a obrigação geradora do saque da duplicata havia sido novada antes do vencimento, e o título não poderia ter sido enviado a protesto.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
O endossatário-mandatário só será responsabilizado pelos danos decorrentes de um protesto indevido caso fique comprovado que excedeu os poderes recebidos do endossante-mandante.
O endossatário-mandatário nunca poderá ser responsabilizado em razão do caráter impróprio do endosso; a responsabilidade sempre será objetiva e integral do endossante-mandante.
Apenas o endossatário-mandatário será responsabilizado pelos danos decorrentes de um protesto indevido, pois foi ele quem levou o título a protesto por falta de pagamento, logo foi o autor do ato ilícito.
Apenas o endossante-mandante será responsabilizado pelos danos decorrentes de um protesto indevido, haja vista que o endosso-mandato não opera abstração da obrigação cambiária com a circulação do título.
Em caso de endosso-mandato, tanto o endossante-mandante quanto o endossatário-mandatário responderão pelos danos decorrentes de um protesto indevido, em razão de as exceções pessoais oportunizadas ao sacado serem oponíveis a ambos.