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O conceito de empresário previsto no Código Civil
coincide com o conceito de fornecedor previsto no Código de Defesa do Consumidor.
não abrange quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, mesmo que não haja a intenção de lucro.
permite que a atividade seja exercida em nome próprio ou alheio, desde que seja uma atividade econômica.