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Com fundamento na Lei nº 11.101/2005 e na jurisprudência consolidada em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça, o juízo da recuperação judicial
é competente para decidir sobre a constrição de bens pertencentes à empresa em recuperação judicial, ainda que não sujeitos aos efeitos do plano de recuperação.
não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
não é competente para decidir sobre a constrição de bens sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
poderá decidir sobre a constrição de bens da empresa sempre que houver execução em curso perante outro juízo.
não é competente para decidir sobre a constrição de bens objeto de execução proposta contra a empresa em recuperação judicial.