Na hipótese de locação de imóvel objeto de contrato de...
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Na hipótese de locação de imóvel objeto de contrato de...

Na hipótese de locação de imóvel objeto de contrato de locação de natureza comercial, no qual o locatário constituiu fundo de comércio, a indenização dos prejuízos decorrentes da resolução do contrato de locação e perda do fundo de comércio:


A

será devida pelo Estado e cobrados pelo locatário em ação autônoma, pois se trata de direito pessoal de terceiro, alheio ao objeto da desapropriação.


B

será devida pelo locador e cobrados pelo locatário em ação autônoma, pois se trata de direito pessoal de terceiro, alheio ao objeto da desapropriação.


C

será devida pelo Estado e sujeita-se à regra da justa e prévia indenização, a ser cobrada nos autos da desapropriação.


D

será devida pelo expropriado, havendo sub-rogação do direito do locatário no valor indenizatório pago ao locador.


E

não será devida pelo Estado, em razão da prevalência do interesse público sobre o particular, tampouco pelo locador, em virtude do fato ser alheio à sua vontade.