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Tendo em vista o disposto no Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
O nome empresarial e o estabelecimento podem ser objeto de alienação.
A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação como nome empresarial.
Permite-se o uso do nome de um ou mais sócios na denominação da sociedade limitada.
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.