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A cédula de crédito bancário

A cédula de crédito bancário


A

deverá ser emitida, necessariamente, com garantia real ou fidejussória.


B

é título de crédito que representa ordem de pagamento à vista, em favor de instituição financeira integrante ou não do Sistema Financeiro Nacional.


C

pode conter os critérios de atualização monetária, mas não os juros sobre a dívida.


D

é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente.


E

em nenhuma hipótese poderá ser emitida em moeda estrangeira.