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A empresa Y Ltda. é beneficiária e portadora legítima de uma nota promissória emitida no dia 29/01/2012 pela Empresa Z Ltda., com vencimento à vista no valor de R$ 100.000,00, nela constando o aval da Empresa B Ltda. no montante de R$ 50.000,00.
À vista disso, a Empresa Y Ltda. pretende endossar o referido título de crédito à Empresa J Ltda. no montante equivalente a R$ 50.000,00.
Nesse caso, de acordo com as normas previstas na legislação cambiária em vigor, aplicáveis à nota promissória, o(a)
aval parcial é considerado nulo.
endosso parcial é considerado nulo.
emitente deverá ser notificado na hipótese de endosso do referido título.
vencimento à vista equivale ao vencimento a um certo termo de vista.
ausência de aceite torna nulo o referido título de crédito.