A cooperativa constituída na forma da legislação vigente
apresentará, a partir da data da sua constituição, ao
respectivo órgão executivo federal de controle, no Distrito
Federal, Estados ou Territórios, ou ao órgão local para isso
credenciado, para fins de autorização, requerimento
acompanhado de 4 (quatro) vias do ato constitutivo, estatuto e
lista nominativa, além de outros documentos considerados
necessários. Ela deverá fazer issoemumprazo de até: