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A ação para anular as deliberações da Assembléia Geral das...

A ação para anular as deliberações da Assembléia Geral das cooperativas viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada, prescreve em:

A
4 (quatro) anos;

B
2 (dois) anos;

C
5 (cinco) anos;

D
3 (três) anos;

E
8 (oito) anos.