Os atos constitutivos de sociedades mercantis:
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Os atos constitutivos de sociedades mercantis:

Os atos constitutivos de sociedades mercantis:

A
podendo as respectivas alterações ser realizadas independentemente da forma adotada na constituição;

B
podem ser efetivas unicamente por escritura pública, podendo as respectivas alterações ser realizadas independentemente da forma adotada na constituição;

C
não podem ser efetivadas por escritura pública, não podendo as respectivas alterações ser realizadas de forma diversa da adotada na constituição;

D
podem ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública, não podendo as respectivas alterações ser realizadas independentemente da forma adotada na constituição;

E
podem ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública, podendo as respectivas alterações ser realizadas independentemente da forma adotada na constituição.