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A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.