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A duplicata é título de crédito

A duplicata é título de crédito

A
causal e apenas pode ser emitida em razão da venda de mercadorias por empresas de natureza mercantil, sendo necessária a emissão de fatura correspondente.

B
formal e pode ser emitida como representativa de qualquer dívida de dinheiro.

C
causal e pode ser emitida em razão da prestação de serviços, por empresas individuais, devendo a fatura discriminar a natureza dos serviços prestados.

D
causal ou formal, segundo a natureza da dívida que representa, dispensando-se a emissão de fatura, quando não corresponder à venda de mercadorias.

E
formal e só pode ser emitida como representativa da obrigação de entrega de coisa fungível, cujo valor deve ser declarado, para o caso de sua liquidação financeira.