Segundo o capítulo VII da Lei nº 5.764/1971, as cooperativas são obrigadas a constituir fundos específicos. São
fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas:
A
Fundo Garantidor das operações e Fundo Social com valores de 5 e 10% das sobras líquidas do exercício,
respectivamente.
B
Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 5 e 10% das sobras líquidas do
exercício, respectivamente.
C
Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do
exercício, respectivamente.
D
Fundo de Reserva e Fundo de Incentivo às atividades cooperativistas com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do
exercício, respectivamente.