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Segundo o capítulo VII da Lei nº 5.764/1971, as...

Segundo o capítulo VII da Lei nº 5.764/1971, as cooperativas são obrigadas a constituir fundos específicos. São fundos obrigatórios de uma cooperativa com seus respectivos valores percentuais de sobras líquidas:

A
Fundo Garantidor das operações e Fundo Social com valores de 5 e 10% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.

B
Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 5 e 10% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.

C
Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.

D
Fundo de Reserva e Fundo de Incentivo às atividades cooperativistas com valores de 10 e 5% das sobras líquidas do exercício, respectivamente.