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De acordo com a Lei 6.404/76 a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de depreciação:
Pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.
Quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.